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Despacho 13774/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa José Alexandre Duarte Parreira para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 13774/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º e obtida a concordância a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto do meu gabinete, José Alexandre Duarte Parreira, coordenador geral do mapa de pessoal da Óbidos Criativa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Henrique da Costa Neves.

Nota Curricular

José Alexandre Duarte Parreira

Nasceu em Loures em 26 de fevereiro de 1970.

Desempenhou as funções de Coordenador Geral da EEM Óbidos Criativa de 2012 a 2015.

Foi Administrador Executivo da EM Obidos Patrimonium de 2009 a 2012.

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da CM Óbidos de 2002 a 2009.

Coordenador da Rede Europeia "Creative clusters in low urban density áreas" do Programa URBACT II da Comissão Europeia de 2010 a 2012.

Jornalista dos jornais Gazeta das Caldas e Público de 1991 a 2002.

Autor do Livro: "Lagoa de Óbidos, Património Ambiental".

Frequentou o curso de licenciatura da UAL.

209139185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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