Aviso 2865/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Amares, em sua reunião realizada em 12 de Fevereiro de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao técnico profissional especialista principal, António Ferreira Gonçalves, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 2, índice 315.
Considerando que este funcionário está prestes atingir a sua aposentação, com um currículo vasto, sempre lhe foi reconhecido mérito profissional e o seu jeito cordato de estar na vida, qualidades que fizeram com que granjeasse o respeito e admiração de todos quantos com ele lidam, desde colegas a superiores hierárquicos.
A deliberação da Câmara Municipal, foi nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Amares, em sessão ordinária, realizada em 28 de Fevereiro de 2003.
13 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Lopes Alves Barbosa.