Portaria 568/2007, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 83/2007, Série I de 2007-04-30.
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Data:
2007-04-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de cada direcção regional de economia.
Portaria 568/2007
de 30 de Abril
O
Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais da economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado o limite máximo de seis unidades orgânicas flexíveis em cada direcção regional da economia.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211145.dre.pdf .
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