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Portaria 568/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de cada direcção regional de economia.

Texto do documento

Portaria 568/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais da economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado o limite máximo de seis unidades orgânicas flexíveis em cada direcção regional da economia.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211145.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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