de 30 de Abril
O Decreto-Lei 130/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., abreviadamente designado por ITIJ, I. P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA
JUSTIÇA, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 - Para prossecução das suas atribuições, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas;
b) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
c) Departamento de Fornecimento de Serviços;
d) Departamento de Administração Geral.
2 - Por deliberação do conselho directivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.
Artigo 2.º
Direcção e chefia das unidades orgânicas
1 - Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes e núcleos por coordenadores.
2 - Os cargos referidos no número anterior são desempenhados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, mantendo-se em vigor os acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março.
Artigo 3.º
Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas
O Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas é a unidade responsável por:
a) Assegurar a administração de sistemas e produtos informáticos;
b) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas tecnológicas físicas e lógicas;
c) Assegurar a gestão e a operacionalidade de todo o equipamento informático e suportes lógicos que lhe estão associados;
d) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos;
e) Garantir a conservação e a segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos;
f) Promover as acções necessárias à execução dos trabalhos requeridos pela exploração dos sistemas de informação a cargo do ITIJ, I. P.;
g) Assegurar a gestão da infra-estrutura de atribuição de chaves públicas e privadas aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
h) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas de comunicações e da arquitectura da rede de comunicações da justiça (RCJ);
i) Promover a implementação de infra-estruturas de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da sua ligação à RCJ;
j) Promover a implementação dos serviços de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
l) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicações, equipamento informático e suportes lógicos da RCJ;
m) Garantir a qualidade de serviço e a segurança da RCJ de acordo com os níveis estabelecidos;
n) Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações, servidores locais e estações de trabalho ao nível físico e lógico;
o) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
Artigo 4.º
Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
1 - O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação é a unidade responsável pela definição e manutenção dos sistemas de informação, bem como pelo seu desenvolvimento e exploração.
2 - São competências do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
a) A análise de sistemas;
b) As metodologias de desenvolvimento;
c) O desenvolvimento de aplicações;
d) O registo e análise de dados;
e) O desenvolvimento dos sistemas de suporte e controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.
Artigo 5.º
Departamento de Fornecimento de Serviços
O Departamento de Fornecimento de Serviços é a unidade responsável por:
a) Assegurar o relacionamento com os clientes do ITIJ, I. P., procurando ajustar a oferta de serviços às necessidades destes;
b) Assegurar todos os serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do ITIJ, I. P., garantindo os níveis de qualidade de serviço definidos;
c) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
Artigo 6.º
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral é a unidade responsável por:a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do ITIJ, I. P.;
b) Garantir as necessidades de aprovisionamento;
c) Assegurar a recepção e expedição da correspondência;
d) Assegurar a gestão, conservação e segurança das instalações;
e) Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
f) Gerir os serviços gráficos e o arquivo central do ITIJ, I. P.;
g) Assegurar as funções de planeamento;
h) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;
i) Garantir a aquisição, conservação, tratamento e difusão de toda a documentação com interesse para a prossecução das atribuições do Instituto;
j) Propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução;
l) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
Artigo 7.º
Equipas de projecto
1 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções determinadas, tendo em vista a realização de objectivos específicos e limitados temporalmente.2 - A criação das equipas de projecto compete ao conselho directivo do ITIJ, I. P., que define, no âmbito de cada equipa, os respectivos objectivos, plano de trabalho, chefe de projecto, calendário e recursos humanos e financeiros afectos.
3 - Não podem ser criadas mais de sete equipas de projecto em simultâneo.