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Portaria 566/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Texto do documento

Portaria 566/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 139/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 12.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 139/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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