Declaração 166/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 18 de Agosto, publica-se o valor dos subsídios atribuídos pelo Instituto Politécnico da Guarda, nos 1.º e 2.º semestres de 2002, para realização de actividades de carácter cultural e desportivo:
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda - Euro 29 005,74;
Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem da Guarda - Euro 3050.
31 de Março de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.