Aviso 5091/2003, de 15 de Abril
Aviso 5091/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sede destes Serviços de Acção Social (no placard junto ao relógio de ponto da administração) a lista de antiguidade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro de 2002, conforme estabelece o artigo 93.º daquele decreto-lei.
Nos termos do artigo 96.º da referida norma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para, querendo, interpor recurso para o dirigente máximo do serviço.
24 de Março de 2003. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2111202.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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