Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 508/2007, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

Texto do documento

Portaria 508/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I. P.

Artigo 1.º

Organização interna

A organização interna do FRI, I. P., obedece ao modelo de estrutura matricial.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Artigo 3.º

Estatuto remuneratório

Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Portaria 49/2012 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Aprova os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda