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Portaria 49/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.,

Texto do documento

Portaria 49/2012

de 28 de fevereiro

O Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria 508/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 3 de fevereiro de 2012.

ANEXO

Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

A organização interna do FRI, I. P., é constituída por uma equipa multidisciplinar.

Artigo 2.º

Estatuto remuneratório

Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/28/plain-289542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 508/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto-Lei 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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