Despacho 7339/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, delego e subdelego os seguintes poderes:
1.1 - Na adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, licenciada Maria de Deus Paulos Cruz, os poderes para despachar e decidir os processos das áreas da Unidade de Recursos Humanos e da unidade de apoio aos estabelecimentos integrados.
1.2 - No adjunto do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, licenciado Pedro Manuel de Morais Sarmento Pinto Gonçalves, os poderes para despachar e decidir os processos nas áreas da unidade de administração e unidade financeira, unidade de sistemas de informação e núcleo de planeamento e estatística.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos adjuntos do director desde 1 de Outubro de 2002.
30 de Outubro de 2002. - O Director, Carlos Andrade.