Deliberação 524/2003. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, tendo ainda em consideração o seu regulamento interno publicado em anexo à portaria 271/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento delibera o seguinte:
1 - Delegar com a faculdade de subdelegar na directora da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) a competência para a assinatura dos certificados de medicamentos, nos termos definidos pela Organização Mundial de Saúde.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui dos Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Martins das Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Barbosa Bordalo, vogal.