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Deliberação 524/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 524/2003. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, tendo ainda em consideração o seu regulamento interno publicado em anexo à portaria 271/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento delibera o seguinte:

1 - Delegar com a faculdade de subdelegar na directora da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) a competência para a assinatura dos certificados de medicamentos, nos termos definidos pela Organização Mundial de Saúde.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui dos Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Martins das Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Barbosa Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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