Aviso 2814/2003 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 131.º do CPA, torna-se público que o município de Figueira de Castelo Rodrigo, na sua reunião ordinária de 20 de Fevereiro de 2003, aprovou a nova tabela de tarifas, para vigorar a partir do mês de Maio, relativamente ao fornecimento de água.
Actualização de tarifas
Fornecimento de água
Artigo 1.º
As tarifas para consumidores domésticos relativas a consumos bimestrais, constam da seguinte tabela:
1.º escalão - de 0 até 15 m3 - 0,30 euros/m3;
2.º escalão - mais de 15 m3 - 0,40 euros/m3.
Artigo 2.º
As tarifas para consumidores industriais, relativas a consumos bimestrais, constam da seguinte tabela:
1.º escalão - de 0 até 15 m3 - 0,30 euros/m3;
2.º escalão - mais de 15 m3 - 0,40 euros/m3.
Artigo 3.º
As tarifas para instituições e associações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público, relativas a consumos bimestrais, constam da seguinte tabela:
1.º escalão - de 0 até 15 m3 - 0,30 euros/m3;
2.º escalão - mais de 15 m3 - 0,40 euros/m3.
Artigo 4.º
As tarifas para organismos do Estado, autarquias e outras pessoas colectivas de direito público, relativas a consumos bimestrais, constam da seguinte tabela:
Escalão único - 0,40 euros/m3.
Artigo 5.º
As tarifas para fornecimento de água destinados à realização de obras, públicas ou privadas, relativas a consumos bimestrais, constam da seguinte tabela:
1.º escalão - de 0 até 15 m3 - 0,30 euros/m3;
2.º escalão - mais de 15 m3 - 0,40 euros/m3.
7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Armando Pinto Lopes.