Rectificação 806/2003. - Verificou-se que a declaração (extracto) n.º 2/2003, publicada no Diário da República de 6 de Janeiro de 2003, em que se torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal do Fundão, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas de terreno destinadas à construção da variante a Castelo Novo, saiu com inexactidão, no que respeita à menção "s/escala", contida na planta que lhe é anexa.
Assim, torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determinou a rectificação da declaração de 2 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, pelo que em lugar da menção "s/escala" da planta anexa deve considerar-se a menção expressa da escala de "1/2000" e de "1/1000", contidas nas plantas ora publicadas em anexo.
27 de Março de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)