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Rectificação 806/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 806/2003. - Verificou-se que a declaração (extracto) n.º 2/2003, publicada no Diário da República de 6 de Janeiro de 2003, em que se torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal do Fundão, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas de terreno destinadas à construção da variante a Castelo Novo, saiu com inexactidão, no que respeita à menção "s/escala", contida na planta que lhe é anexa.

Assim, torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determinou a rectificação da declaração de 2 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, pelo que em lugar da menção "s/escala" da planta anexa deve considerar-se a menção expressa da escala de "1/2000" e de "1/1000", contidas nas plantas ora publicadas em anexo.

27 de Março de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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