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Aviso 5027/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5027/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 6/PM/2003 (assistente da carreira médica hospitalar). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Março de 2003, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso (constituição de reserva de recrutamento) para provimento de um lugar de assistente de pediatria do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública, e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.

2.1 - O preenchimento do lugar faz-se por conta das quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e distribuídas a este Hospital pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

2.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível para colocação, esta informou não o haver.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.1 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, entregue na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo prazo fixado no número anterior.

5.3 - Do requerimento deverá constar:

a) A identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae (cinco exemplares);

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

6.1 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior.

6.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 6 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 5.1 do presente aviso.

6.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

7 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no expositor da Secção de Pessoal, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

8.1 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

10 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Ventura da Cruz Martins, assistente graduado de pediatria do Hospital Distrital de Lamego.

Vogais efectivos:

Luís Filipe Cabral Lopes Martins Pinheiro Torres, assistente de pediatria do Hospital Distrital de Lamego.

António José de Matos Ferreira Trindade, assistente graduado de pediatria do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua.

Vogais suplentes:

José Augusto Lameiras Queirós, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Lamego.

Raquel Oliveira Pato Almeida, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Lamego.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Março de 2003 - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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