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Resolução 226/79, de 31 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo fixado para a cessação da intervenção do Estado na Ciprel.

Texto do documento

Resolução 226/79

Pela Resolução 77/79, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, de 20 de Março de 1979, foi prorrogado o prazo de seis meses fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução 120/78, de 5 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., propor as condições em que se processará à cessação da intervenção do Estado.

Considerando que ainda não foi possível resolver todos os problemas que obstam à resolução dos assuntos referentes ao empreendimento da Aldeia do Castelo, e aos respectivos promitentes compradores, um dos problemas fundamentais da empresa e que justificaram a intervenção do Estado;

Considerando, contudo, que estão em curso as acções tendentes ao acabamento das obras e à obtenção das licenças de utilização desse empreendimento;

Considerando que estão em curso negociações com os promitentes compradores, com vista à celebração das respectivas escrituras de compra e venda;

Considerando ainda que estão a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de regularização da aquisição do terreno de Meia Praia, Algarve:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:

Prorrogar por mais seis meses, e com efeitos a partir de 27 de Maio de 1979, o prazo fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução 120/78, de 5 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/31/plain-211093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 120/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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