Resolução 226/79, de 31 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 175/1979, Série I de 1979-07-31.
-
Data:
1979-07-31
-
Secções desta página::
Prorroga o prazo fixado para a cessação da intervenção do Estado na Ciprel.
Resolução 226/79
Pela
Resolução 77/79, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, de 20 de Março de 1979, foi prorrogado o prazo de seis meses fixado na alínea d) do n.º 2 da
Resolução 120/78, de 5 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., propor as condições em que se processará à cessação da intervenção do Estado.
Considerando que ainda não foi possível resolver todos os problemas que obstam à resolução dos assuntos referentes ao empreendimento da Aldeia do Castelo, e aos respectivos promitentes compradores, um dos problemas fundamentais da empresa e que justificaram a intervenção do Estado;
Considerando, contudo, que estão em curso as acções tendentes ao acabamento das obras e à obtenção das licenças de utilização desse empreendimento;
Considerando que estão em curso negociações com os promitentes compradores, com vista à celebração das respectivas escrituras de compra e venda;
Considerando ainda que estão a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de regularização da aquisição do terreno de Meia Praia, Algarve:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:
Prorrogar por mais seis meses, e com efeitos a partir de 27 de Maio de 1979, o prazo fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução 120/78, de 5 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/31/plain-211093.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211093/resolucao-226-79-de-31-de-julho