Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7218/2003, de 11 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7218/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho de administração de 5 de Março de 2003:

Vítor Manuel Vieira Augusto, assistente hospitalar de medicina interna - autorizada a licença sem vencimento, pelo período de um ano, com efeitos a 18 de Março de 2003 (artigos 73.º e 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto). (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda