Acórdão 72/84, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.1985, Pág. 360
- Data: 1985-01-10
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-06-23 -
Acórdão
178/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 do artigo 206.º e 5 do artigo 209.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, por violação dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 212.º da Constituição.
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