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Acórdão 72/84, de 10 de Janeiro

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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS CONSTANTES DO NUMERO 1, ARTIGO 206 E NUMERO 5, ARTIGO 209 DO REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Acórdão 178/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 do artigo 206.º e 5 do artigo 209.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, por violação dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 212.º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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