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Despacho 7157/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7157/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em aditamento ao despacho, do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), n.º 146/2003, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, o conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia delibera:

1 - Subdelegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, nos termos do despacho, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, n.º 5953/2003, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, a competência para a prática do seguinte acto:

1.1 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e decidir sobre a utilização de avião nas deslocações em serviço dos seus membros dentro do território nacional.

2 - Subdelegar, ainda, no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, nos termos do despacho, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, n.º 5953/2003, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, e sem prejuízo de sujeição a homologação ministerial nos casos em que tal seja previsto nos respectivos programas, a competência para a prática do seguinte acto:

2.1 - Decidir e praticar os actos necessários à constituição de comissões científicas cujo número de membros seja igual ou inferior a seis, com duração delimitada, no âmbito das actividades de coordenação dos programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

3 - Nas faltas e impedimentos do presidente, consideram-se delegados e subdelegados nos vice-presidentes os poderes conferidos pela presente deliberação ao presidente.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente e pelos vice-presidentes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Esta deliberação produz efeitos desde a sua assinatura.

28 de Março de 2003. - O Presidente, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Vice-Presidente, Pedro A. M. Mendes. - O Vice-Presidente, João Goulão Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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