Despacho 7157/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em aditamento ao despacho, do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), n.º 146/2003, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, o conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia delibera:
1 - Subdelegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, nos termos do despacho, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, n.º 5953/2003, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, a competência para a prática do seguinte acto:
1.1 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e decidir sobre a utilização de avião nas deslocações em serviço dos seus membros dentro do território nacional.
2 - Subdelegar, ainda, no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, nos termos do despacho, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, n.º 5953/2003, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, e sem prejuízo de sujeição a homologação ministerial nos casos em que tal seja previsto nos respectivos programas, a competência para a prática do seguinte acto:
2.1 - Decidir e praticar os actos necessários à constituição de comissões científicas cujo número de membros seja igual ou inferior a seis, com duração delimitada, no âmbito das actividades de coordenação dos programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
3 - Nas faltas e impedimentos do presidente, consideram-se delegados e subdelegados nos vice-presidentes os poderes conferidos pela presente deliberação ao presidente.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente e pelos vice-presidentes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Esta deliberação produz efeitos desde a sua assinatura.
28 de Março de 2003. - O Presidente, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Vice-Presidente, Pedro A. M. Mendes. - O Vice-Presidente, João Goulão Crespo.