Aviso 4962/2003, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Direcção-Geral das Florestas
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Fonte: Diário da República n.º 86/2003, Série II de 2003-04-11.
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Data:
2003-04-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4962/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que por despacho de 24 de Março de 2003 do subdirector-geral das Florestas foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Direcção-Geral referida a 31 de Dezembro de 2002.
2 - Os interessados podem proceder à sua consulta na sede da DGF em Lisboa bem como em todos os núcleos regionais do Corpo Nacional da Guarda Florestal e deduzir reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2003. - O Director de Serviços, Pedro Sirvoicar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110792.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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