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Despacho 7133/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7133/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, reconheço o interesse público das funções a exercer pelo licenciado Renato Felisberto Pinho Marques, inspector de finanças-chefe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, nomeado director-adjunto do Departamento Geral de Administração através de despacho de 4 de Março de 2003.

25 de Março de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Curriculum vitae

I - Dados biográficos

Nome - Renato Felisberto Pinho Marques.

Data de nascimento - 29 de Março de 1958.

Nacionalidade - portuguesa.

II - Habilitações académicas

Licenciatura em Economia no Instituto Superior de Economia de Lisboa.

Pós-licenciatura em Estudos Europeus (vertente económica) na Universidade Católica.

III - Formação profissional complementar

Curso de pós-licenciatura em Métodos de Previsão do Centro de Estudos de Matemática Aplicada do Instituto Superior de Economia (CEMAPRE-ISE).

Frequência de diversas acções de formação profissional em matéria de gestão, direcção e controlo financeiro destinadas a quadros superiores e dirigentes (v.g. Inspecção-Geral de Finanças, Instituto Nacional de Administração, Instituto de Formação Bancária, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas).

IV - Percurso profissional

De Maio de 1978 a Outubro de 1987 - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEP/MIE)

De Outubro de 1987 a Junho de 1996 - Inspecção-Geral de Finanças, funções inspectivas, área de controlo da gestão pública.

De Junho de 1996 a Fevereiro de 2003 - Inspecção-Geral de Finanças, funções de direcção operacional (inspector de finanças-chefe), área do controlo da gestão pública.

V - Actividade profissional desenvolvida

1 - Como técnico superior do GEP/MIE:

Colaboração no estudo "O sistema industrial em Portugal: desenvolvimento, reestruturação e política industrial" (OCDE 1985).

Elaboração de diversos estudos prospectivos sobre a estrutura, padrão de especialização e competitividade da economia portuguesa (1985-1987);

Representante do GEP/MIE na comissão executiva de elaboração do Plano Mineiro Nacional (1986);

Participação no projecto de adaptação do modelo canadiano "Explor" à economia portuguesa (1986-1987);

Responsável pela elaboração de um modelo previsional do consumo de cerveja para a UNICER, E. P. (1987).

2 - No âmbito da Inspecção-Geral de Finanças:

2.1 - Enquanto inspector (1987-1996):

Realização de auditorias, avaliações económico-financeiras e pareceres e contas a organismos da Administração Pública;

Realização de inspecções de controlo da aplicação de fundos comunitários (FEOGA - Garantia e Fundos Estruturais);

Realização de auditorias a programas operacionais integrados nos quadros comunitários de apoio (QCA) e colaboração na definição e configuração dos respectivos sistemas de controlo/fiscalização.

2.2 - Enquanto inspector-chefe (1996-2003):

Coordenação e orientação técnica de trabalhos de índole similar aos referenciados em V. 2.1;

Coordenação dos processos de certificação de contas FEOGA-Garantia - INGA (1997-1998);

Participação em reuniões de trabalho na Comissão Europeia relacionadas com o controlo dos fundos comunitários;

Representante da Inspecção-Geral de Finanças na Comissão Euro do Ministério das Finanças (1998-2000);

Representante da Inspecção-Geral de Finanças na Comissão Técnica para o Sector Público da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2001-2003);

Realização de diversas acções de formação dirigidas a técnicos superiores da Administração Pública com funções de controlo e inspecção (1996-2002).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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