Portaria 475/2003 (2.ª série). - Por portaria de 28 de Fevereiro de 2003 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:
COR ENG (RES) 41045060, Carlos Manuel Ribeiro Magalhães.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1971;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 24 de Maio de 1977;
Coronel, com a antiguidade de 21 de Setembro de 1983.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de engenharia 50768011, Carlos José dos Santos Cardoso, e à direita do coronel de engenharia 50973211, José Eduardo Caixaria.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (21 de Setembro de 1983), a data desde quando transitou para a situação de reserva desde 1 de Fevereiro de 1995 e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (31 de Dezembro de 2002), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
1 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.