Aviso 4908/2003, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto Geográfico Português
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Fonte: Diário da República n.º 85/2003, Série II de 2003-04-10.
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Data:
2003-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4908/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada para consulta dos interessados a lista de antiguidade do pessoal dos quadros do ex-Instituto Geográfico Cadastral e do ex-Centro Nacional de Informação Geográfica (actual IGP), com referência a 31 de Dezembro de 2002, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
28 de Março de 2003. - O Presidente, Carlos Manuel Mourato Nunes, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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