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Despacho 7079/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7079/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, determino a extinção dos ónus de servidão de aqueduto público subterrâneo inscritos sob as cotas F-1 - apresentação n.º 33/101195 - e F-2 - apresentação n.º 41/131195 -, constituídos pelos despachos n.os 41/95 e 40/95, de 17 de Julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1995, a pp. 9556 e 9557, quanto aos imóveis descritos sob os n.os 4298, 4299, 4300, 4301, 4302, 4303 e 4304, todos da freguesia do Estoril, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, com fundamento em superveniente falta de correspondência entre a factualidade registal e a factualidade material.

2 - Mantêm-se onerados com servidão de aqueduto público subterrâneo os imóveis descritos sob os n.os 1237, 1238, 4199 e 4290, da indicada freguesia e Conservatória do Registo Predial.

3 - O presente despacho constitui título bastante para se proceder ao cancelamento do registo dos ónus de servidão pública de aqueduto subterrâneo referidos no n.º 1.

21 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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