Aviso 4903/2003, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário
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Fonte: Diário da República n.º 85/2003, Série II de 2003-04-10.
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Data:
2003-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4903/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, comunica-se a todo o pessoal do quadro do ex-Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares que se encontra afixada no hall de entrada da secção de pessoal a lista de antiguidade referida a 31 de Dezembro de 2002, da qual pode ser deduzida reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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