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Despacho 7076/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7076/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo director deste Centro Distrital, através do despacho 3331/2003 (2.ª série), delegação e subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, subdelego no chefe da Equipa de Recursos Humanos, Agostinho Martins Morais, as seguintes competências que me foram delegadas pelo mencionado despacho:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes dos Ministros, Secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Autorizar o pagamento de prestações familiares dos funcionários;

3) Autorizar o pagamento de abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

4) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo subdelegado desde 24 de Setembro de 2002.

26 de Março de 2003. - A Directora do Núcleo Administrativo-Financeiro, Rosa Maria Seixas Meireles dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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