Aviso 4882/2003, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica Integrada da Charneca de Caparica
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Fonte: Diário da República n.º 85/2003, Série II de 2003-04-10.
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Data:
2003-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4882/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e de acordo com os artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção fixada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola relativa a 31 de Agosto de 2002.
Da referida lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso.
31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto de Ascenção Gargaté Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110613.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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