Rectificação 785/2003. - Por ter saído com inexactidão o primeiro parágrafo do concurso de admissão ao curso de formação de praças, aviso 12 059/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002, novamente se publica:
"Concurso para admissão ao curso de formação de praças 2003-2004. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, e em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Ogânica da GNR, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados do quadro permanente da Guarda, por 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República."
31 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior Interino, José Manuel da Costa Pereira, COR INF.