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Rectificação 785/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 785/2003. - Por ter saído com inexactidão o primeiro parágrafo do concurso de admissão ao curso de formação de praças, aviso 12 059/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002, novamente se publica:

"Concurso para admissão ao curso de formação de praças 2003-2004. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, e em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Ogânica da GNR, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados do quadro permanente da Guarda, por 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República."

31 de Março de 2003. - O Chefe do Estado-Maior Interino, José Manuel da Costa Pereira, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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