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Despacho 7041/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7041/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso de competência que me foi delegada, nos termos previstos no n.º 2 do despacho 3694/2003, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 10 de Fevereiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003, subdelego nos subdirectores-gerais, licenciados Maria Luísa Vicente Teixeira, Ana Maria Pestana de Deus Morais, Maria Alexandra Rosa Nobre e Luís Manuel Barros Gomes Vallera, os poderes para praticar todos os actos subsequentes à autorização de deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro, como sejam o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, no âmbito das respectivas áreas de actuação estabelecidas no meu despacho de delegação de poderes de 21 de Fevereiro de 2003.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos subdirectores-gerais supra-indicados no âmbito da presente subdelegação de poderes.

24 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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