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Aviso 2799/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2799/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de Janeiro de 2003, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2003, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito da transferência de competências para as câmaras municipais, aprovaram as seguintes taxas:

Guardas-nocturnos - 17,84 euros;

Venda ambulante de lotaria - 0,63 euros;

Arrumador de automóveis - [...]

Realização de acampamentos ocasionais - por dia - [...]

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas eléctricas e electrónicas de diversão:

Licença de exploração - 86,90 euros;

Registo de máquinas - 86,89 euros;

Averbamentos por transferência de proprietário - 43,87 euros;

Averbamentos por transferência de local - 25 euros;

Segunda via do título de registo - 29,53 euros.

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

Provas desportivas - 18,07 euros;

Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa de licenciamento - 12,36 euros;

Fogueiras populares, santos populares - taxa de licenciamento - 3,73 euros;

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxas de licenciamento - 0,86 euros;

Realização de fogueiras e queimadas - taxas de licenciamento - 0,86 euros;

Realização de leilões em lugares públicos:

Sem fins lucrativos - taxas de licenciamento - 3,73 euros;

Com fins lucrativos - taxas de licenciamento - 29,61 euros.

6 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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