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Aviso 2772/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2772/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo com:

Dália Maria Sabastião Castanho, na categoria de técnico superior de economia de 2.ª classe, em 18 de Dezembro de 2002.

Rui Miguel Ramires Barôa Alves, José Viegas Nunes, Sónia Isabel Tonim Vieira, Fernando Jorge Pinção Graça, Vera Cristina Lopes Gama Cavaco, Fábio Jorge Felício Revez, Alexandra Isabel Martins da Conceição Luís, Marta Sofia Calhau de Almeida, na categoria de auxiliares de serviços gerais, em 8 de Janeiro de 2003.

Nelson Filipe Brás Varela, na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, em 3 de Fevereiro de 2003.

Ana Maria Pereira d'Assunção Guerreiro, na categoria de auxiliar de serviços gerais, em 17 de Fevereiro de 2003.

Pedro Miguel Rocha Nilha e Luís Manuel das Neves Carrapiço, na categoria de auxiliares de serviços gerais, em 3 de Março de 2003.

10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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