Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 509/2003, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 509/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi alterado o regulamento do curso de licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, constante da Portaria 816/87, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 519/88, de 2 de Agosto, e pelas resoluções n.os 18/SP/91 e 27/SG/SC/94, de 4 de Novembro de 1992 e de 20 de Setembro de 1994, respectivamente, que passa a ter a seguinte redacção:

"Regulamento do curso de licenciatura em Ciências da Educação

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de licenciado em Ciências da Educação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Ciências da Educação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo da presente resolução.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo da presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Limitações quantitativas

A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do reitor da Universidade do Porto, ouvidos os conselhos científico, pedagógico e directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

7.º

Contingentes

1 - As vagas distribuir-se-ão por dois contingentes:

a) Contingente do concurso nacional;

b) Contingente do concurso local.

3 - Ao preenchimento das vagas de ambos os contingentes aplicam-se os regulamentos em vigor para estes concursos.

8.º

Creditação de formação académica anterior

1 - Sem prejuízo de garantir uma formação final do mesmo nível e satisfazendo os mesmos objectivos, o conselho científico, ouvido o júri de acesso à licenciatura, poderá creditar a formação anteriormente adquirida pelos alunos num dos cursos a que se refere o regulamento do concurso local.

2 - A creditação traduzir-se-á na dispensa da inscrição e aprovação num conjunto de disciplinas do plano de estudos.

9.º

Entrada em vigor

O plano de estudos aprovado na sequência da presente resolução entra em funcionamento a partir do ano lectivo 2003-2004.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 114.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito

Biologia ... 6

Psicologia ... 12

Ciências Sociais ... 14

Ciências da Educação ... 38

Metodologia da Educação ... 6

Inovação Pedagógica e Formação de Profissionais do Desenvolvimento Humano ... 19

Optativas ... 19

Plano de estudos

(ver documento original)

Área de opção ... Disciplina correspondente

Formação e Poder Local ... Educação de Adultos e Desenvolvimento Local.

Inclusão e Animação Sociocultural ... Educação, Culturas e Cidadanias.

Intervenção Educativa e Desenvolvimento Pessoal e Social ... Desenvolvimento e Educação Pessoal e Social.

Comunidade Educativa e Mediação Sociopedagógica ... Escola e Construção do Saber.

(ver documento original)

20 de Março de 2003. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-30 - Portaria 816/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de licenciado em Ciências da Educação, aprova o respectivo plano e regime de estudos e regulamenta as condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Portaria 519/88 - Ministério da Educação

    Altera alguns aspectos do Regulamento de Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria nº 816/87, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda