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Despacho 6962/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6962/2003 (2.ª série). - Cabendo ao Gabinete da Ministra da Justiça tutelar a elaboração e gestão orçamental do Ministério e considerando que o orçamento tem sido coordenado ao nível do Governo;

Verificando-se que se impõe proceder a um controlo rigoroso, planificado e prospectivo da gestão orçamental do Ministério, a análises fundamentadas das necessidades dos serviços e à monitorização da respectiva execução orçamental, de forma a obter mais resultados com os mesmos recursos;

E ainda que é de absoluta necessidade dispor de uma visão de conjunto e até unificada da captação de receitas e da aplicação de recursos pelo Ministério:

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo para prestar colaboração no meu Gabinete, com efeitos a partir de 1 de Março de 2003, o licenciado Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, chefe de divisão do Serviço Nacional de Bombeiros, o qual fica assim requisitado àqueles serviços.

O nomeado auferirá como remuneração mensal a estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação e subsídio de almoço, com direito à percepção de subsídio de férias e de Natal no montante correspondente ao daquele cargo.

Para efeito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, reconheço o interesse público da presente nomeação.

Autorizo o ora nomeado a exercer actividade docente, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

1 de Março de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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