Despacho 6948/2003, de 9 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 84/2003, Série II de 2003-04-09.
-
Data:
2003-04-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 6948/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 17 de Março de 2003:
Maria Isabel Canelhas Lopes, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe do ex-QEI - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2003.
21 de Março de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2110312/despacho-6948-2003-de-9-de-abril