Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2753/2003, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2753/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, na sua sessão de 28 de Fevereiro de 2003, aprovou as alterações à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, conforme o anexo I, de harmonia com a proposta apresentada pelo executivo municipal aprovada na sua reunião realizada em 19 de Fevereiro de 2003.

7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

ANEXO I

Alteração à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal

A actual estrutura orgânica da Câmara Municipal de São Brás de Alportel data de 28 de Novembro de 2001, tendo nessa data havido uma reestruturação geral dos serviços municipais de forma a adaptá-los às novas competências atribuídas aos municípios e, por consequência directa, às novas exigências e necessidades sentidas no quotidiano da autarquia.

Actualmente é necessário fazer algumas alterações pontuais junto dos serviços de apoio à presidência, sendo criado o Gabinete de Desenvolvimento Municipal de forma a apoiar o executivo na elaboração de projectos para o desenvolvimento municipal, conforme consta nas competências deste gabinete e que abaixo são descriminadas.

Aproveitando esta oportunidade, serão também feitos alguns reajustamentos no quadro de pessoal da autarquia, sendo criados alguns lugares e extintos outros. Alguns destes reajustamentos são automáticos, ou seja, decorrentes de alterações da lei.

Salienta-se que com a presente alteração não será posto em causa o valor global máximo admitido para despesas de pessoal, dado que para o valor de 2 919 600 euros (60% do valor das receitas correntes do ano anterior) onerará o valor de 1 980 528 euros, se considerarmos preenchida a totalidade dos lugares existentes no presente quadro de pessoal.

Estrutura orgânica dos serviços

No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico desta autarquia, onde se lê "Gabinete de Apoio ao Presidente" deve ler-se "Gabinete de Apoio à Presidência", pois a este gabinete compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e vereadores a tempo inteiro.

É ainda aditado ao artigo 10.º o n.º 4 - Gabinete de Desenvolvimento Local.

As atribuições do referido Gabinete são aditadas ao artigo 12.º, no n.º 4.

"4 - Gabinete de Desenvolvimento Municipal (GDM).

1 - Compete a este Gabinete:

a) Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento a efectuar pelo município;

b) Acompanhar a evolução dos planos de ordenamento de gestão territorial do município, apreciar e formular recomendações sobre eventuais propostas de alteração e de revisão;

c) Apreciar as propostas dos planos de investimentos dos serviços municipais, coordenar a sua programação e acompanhar periodicamente a sua execução;

d) Acompanhar os projectos estratégicos que venham a ser desenvolvidos pelo município ou em que o mesmo tenha participação, tendo em vista coordenar os diversos serviços envolvidos na sua concretização;

e) Coordenar as actividades municipais de desenvolvimento económico do concelho, articulando, nomeadamente, com agências de desenvolvimento e empresas de participação municipal;

f) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios ou da freguesia deste município que tenham incidência no desenvolvimento local;

g) Apreciar, dar pareceres e propor posturas e regulamentos que, de algum modo, interfiram com o processo de desenvolvimento municipal;

h) Analisar, apresentar recomendações e estabelecer mecanismos de desenvolvimento sobre todos os assuntos que o presidente do executivo entender por bem submeter à sua apreciação;

i) Estudar, propor e acompanhar projectos de desenvolvimento integrado, nomeadamente os planos de pormenor de São Brás de Alportel e projectos deles decorrentes ou interligados;

j) Estudar, propor e acompanhar projectos sectoriais na área do município;

k) Criar, manter e reforçar, através de acções, projectos e programas, parcerias locais, extraconcelhias e extranacionais com outras autoridades locais eleitas, bem como com as mais diversas instituições representativas de sectores interligados ao desenvolvimento;

l) Gerir, com base em critérios pré-definidos, as zonas industriais e de actividades económicas do concelho, procurar a sua integração e fazer a sua promoção;

m) Organizar e manter actualizado um sistema de informação de apoio ao planeamento das actividades da Câmara e ao fomento e acompanhamento do desenvolvimento económico do município;

n) Estudar, propor e acompanhar projectos dos fundos estruturais nacionais ou comunitários;

o) Preparar os dossiers para candidaturas a fundos estatais e ou comunitários;

p) Acompanhar a evolução dos apoios estatais ou comunitários concedidos.

2 - Este Gabinete tem nível de divisão e será coordenado por um dirigente nomeado, precedido de concurso, pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, com provimento em comissão de serviço".

Quadro de pessoal

Lugares a criar:

Um lugar de chefe de divisão (Chefe do Gabinete de Desenvolvimento Municipal, equiparado a chefe de divisão);

Dois lugares de técnico superior - gestão financeira;

Um lugar de técnico superior - engenharia mecânica;

Um lugar de técnico superior - engenharia do ambiente;

Um lugar de técnico superior - jurista;

Um lugar de técnico superior - relações internacionais;

Um lugar de técnico superior - arqueologia;

Um lugar de técnico - engenharia civil;

Um lugar de técnico profissional - fiscal municipal;

Um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza;

Dois lugares de fiscal de leituras e cobranças;

Um lugar de vigilante de parques e jardins;

Cinco lugares de auxiliares de serviços gerais;

Um lugar de cantoneiro de limpeza;

Dois lugares de operário altamente qualificado - montador electricista;

Um lugar de operário altamente qualificado - marceneiro;

Um lugar de operário qualificado - carpinteiro de toscos e cofragens;

Lugares a extinguir:

Um lugar de chefe dos serviços de limpeza;

Um lugar de técnico - generalista (quando vagar);

Um lugar de técnico - engenharia mecânica (quando vagar);

Um lugar de técnico - relações públicas;

Um lugar de técnico profissional - desenhador;

Dois lugares de leitor-cobrador de consumos (quando vagarem);

Um lugar de operário altamente qualificado - soldador;

Um lugar de encarregado de operários qualificados;

Um lugar de operário qualificado - carpinteiro de limpos (quando vagar);

Um lugar de operário qualificado - calceteiro;

2 lugares de operário qualificado - electricista (quando vagarem);

2 lugares de operário qualificado - jardineiro;

Alterações decorrentes da lei:

O Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril, procedeu à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, do grupo de pessoal auxiliar, na carreira de operário altamente qualificado, do grupo de pessoal operário.

O Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio, procedeu à integração da profissão de serralheiro mecânico, da carreira de operário qualificado, na carreira de operário altamente qualificado, do grupo de pessoal operário.

Organograma

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda