Aviso 2730/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário qualificado, pedreiro, José Francisco Paulino Manuel, posicionado no escalão 2, índice 146, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Tendo em conta que este funcionário é um funcionário que revela elevados níveis de empenho e zelo, com grande sentido de responsabilidade, e que desempenha com grande interesse e competência as tarefas que lhe são confiadas;
Considerando ainda a pontualidade e assiduidade deste funcionário.
Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pelo referido funcionário, pelo que proponho à Câmara Municipal a atribuição de menção de mérito excepcional ao trabalhador em questão, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 3, índice 155.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003.
10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.