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Aviso 2729/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2729/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário qualificado, pedreiro, Francisco do Rosário Valério, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 2, índice 146.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Tendo em conta que este funcionário é um funcionário que cumpre as tarefas que lhe são incumbidas de forma responsável, com elevados níveis de interesse e competência. Revelando zelo e empenho no exercício das suas funções;

Considerando ainda que o referido funcionário é exemplar no que diz respeito à pontualidade e assiduidade.

Assim, pelas qualidades evidenciadas, importa distinguir o referido funcionário, reconhecendo e premiando o seu mérito, pelo que proponho à Câmara Municipal a atribuição de menção de mérito excepcional ao trabalhador em questão, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 3, índice 155.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003.

10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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