Aviso 2728/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao operário qualificado, pedreiro, Raimundo António Marçalo, posicionado no escalão 2, índice 146, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Tendo em conta que este funcionário revela elevados níveis de responsabilidade, empenho e zelo no cumprimento das suas tarefas, desempenhado as suas funções com interesse e competência;
Considerando ainda que o referido funcionário é exemplar no que diz respeito à pontualidade e assiduidade.
Assim, pelas qualidades evidenciadas, importa distinguir o referido funcionário, reconhecendo e premiando o seu mérito, pelo que proponho à Câmara Municipal a atribuição de menção de mérito excepcional ao trabalhador em questão, de acordo com a alínea a) do n.º4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 3, índice 155.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003.
10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.