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Aviso 2725/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2725/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao chefe de secção, Aucídio José Matos de Carvalho, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

O referido funcionário tem nesta Câmara Municipal a categoria de chefe de secção, e está posicionado no escalão 2, índice 350;

O referido funcionário tem vindo a desempenhar as funções de responsável pela Divisão Administrativa e Financeira, desde Outubro de 1999, data em que, à altura, o chefe de repartição entrou na situação de baixa. As funções têm vindo a ser desempenhadas com competência, sentido de responsabilidade e zelo;

Considerando ainda que a sua pontualidade e assiduidade são exemplares.

Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pelo referido funcionário, pelo que proponho à Câmara Municipal a atribuição da menção de mérito excepcional ao funcionário em questão, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, posicionando-o no escalão 3, índice 370.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2003.

10 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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