Edital 290/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:
Faz público, no uso da competência atribuída na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Alcoutim, na reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2003, uma actualização às tarifas de água e saneamento, fixadas ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, as quais entram em vigor no mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Proposta
Está em curso a execução da rede de abastecimento de água domiciliária a partir da Barragem de Odeleite, abastecimento que será feito através da empresa Águas do Algarve, S. A., à qual o município aderiu recentemente, visando a melhoria da qualidade e da quantidade da água fornecida às populações.
Tal mudança vai, para além de uma melhoria significativa na prestação deste serviço, trazer custos acrescidos para a autarquia. Porque as tarifas devem ser calculadas com vista ao pagamento dos custos de produção, tal norma não pode ser aplicada ao concelho de Alcoutim pelas suas características sócio-económicas. No entanto, a autarquia pelos recursos financeiros de que dispõe também não poderá arcar sozinha com o aumento de preços do fornecimento de água. Pelo facto propõe-se uma tarifa que não onerando unicamente a Câmara, impute aos consumidores uma quota-parte dos custos, até porque, o concelho de Alcoutim pratica tarifários de cerca de 50% mais baratos que nos restantes municípios, contribuindo desta forma também para incentivar um consumo mais equilibrado e racional da água, esforço que deve ser de todos, porquanto se trata de um bem que reconhecidamente está a escassear e como tal devem ser implementadas medidas, por parte dos responsáveis, no sentido da sua poupança.
As alterações que agora se propõem ao tarifário ficam ainda muito aquém dos valores que a Câmara gasta com o serviço prestado, tendo em conta apenas os custos de materiais, não estando, por isso, contabilizados os custos de mão-de-obra. Porque se trata de um benefício para a vida de todos nós, dividamos os custos na expectativa de que brevemente, prestaremos um bom serviço de abastecimento de água de muito boa qualidade às populações, como nos compete.
Água e saneamento - tarifário
CAPÍTULO I
Abastecimento domiciliário de água
Artigo 1.º
Construção de ramais de abastecimento domiciliário de água
Por cada ramal incluindo o material (por metro linear ou fracção):
a) Até 3 m - 19,21 euros;
b) Por cada metro a mais de 3 e até 6 - 13,72 euros;
c) Por cada metro a mais de 6 e até 12 - 8,23 euros;
d) Ramais com mais de 12 m, por cada metro a mais - 7,70 euros;
e) Ramal para obras - cada metro ou fracção - 7,70 euros.
Artigo 2.º
Ligação da rede de água (incluindo a colocação do contador - cada):
a) Habitações, instituições privadas de beneficência, culturais, desportivas ou de interesse público sem fins lucrativos e autarquias locais, igreja e partidos políticos - 8,23 euros;
b) Comércio, industriais, turismo e profissões liberais - 10,98 euros;
c) Estado, instituições de crédito e entidades públicas - 21,95 euros.
Artigo 3.º
Restabelecimento da ligação
Por interrupção solicitada - 4,26 euros.
Após interrupção por falta de pagamento - 8,23 euros.
Artigo 4.º
Conferição do contador - 35,66 euros
(Devida sempre que o consumidor apresente reclamação, obrigatoriamente sob a forma escrita, de avaria no contador, sendo-lhe devolvida integralmente a quantia paga, se se verificar que o utente tinha razão).
Artigo 5.º
Tarifa mensal de aluguer do contador
Contador até 15 mm - 0,46 euros.
Contador até 20 mm - 0,88 euros.
Contador até 25 mm - 1,38 euros.
Contador até 30 mm - 2,46 euros.
Contador até 40 mm - 3,73 euros.
Contador até 50 mm - 5,49 euros.
Contador até 75 mm - 6,59 euros.
Contador até 80 mm - 8,23 euros.
Contador até 100 mm - 10,98 euros.
Contador até 125 mm - 13,72 euros.
Contador até 150 mm - 16,46 euros.
Contador até 200 mm - 21,95 euros.
Contador maior que 200 mm - 27,43 euros.
Artigo 6.º
Tarifas de venda de água por tipos de consumo e por escalões
1 - Doméstico:
1.º escalão: 0-5 m3 - 0,16 euros/m3;
2.º escalão: 0-15 m3 - 0,30 euros/m3;
3.º escalão: 0-30 m3 - 0,42 euros/m3;
4.º escalão: 0-50 m3 - 0,60 euros/m3;
5.º escalão: 0-> 50 m3 - 1,04 euros/m3.
2 - Comércio, indústria, turismo e profissões liberais - escalão único - 0,42 euros/m3.
3 - Consumos do Estado, instituições de crédito, entidades públicas e autarquias - escalão único - 0,54 euros/m3.
4 - Obras - escalão único - 0,72 euros/m3.
5 - Instituições sem fins lucrativos, de beneficência, desportivas, culturais e recreativas - escalão único - 0,12 euros/m3.
CAPÍTULO II
Ligação e utilização de esgotos
Artigo 7.º
Construção de ramais de ligação
Construído a requerimento dos proprietários ou usufrutuários (por metro linear ou fracção) - 27,43 euros.
Construído simultaneamente com a rede pública (por cada ramal) - 60,36 euros.
Artigo 8.º
Ligação da rede interior à rede pública (incluindo ensaio)
1 - Habitações, instituições e associações privadas de beneficência, culturais, desportivas ou de interesse público, sem fins lucrativos, autarquias locais, igreja e partidos políticos - 8,23 euros.
2 - Comércio, indústria, turismo e profissões liberais - 21,95 euros.
3 - Estado, instituições de crédito, entidades públicas - 23,60 euros.
Observação. - As tarifas estão sujeitas ao pagamento do IVA.