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Despacho 6917/2003, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6917/2003 (2.ª série). - Tendo a mestra Maria Potes Barros SantaClara Barbas requerido provas para a obtenção do grau de doutor no ramo de Ciências da Comunicação, na especialidade de Comunicação Educacional, designo, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, vice-reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Nuno Guimarães, professor catedrático da Universidade de Lisboa, orientador.

Doutor António Mendes dos Santos Moderno, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor Alexandre Gomes Cerveira, professor catedrático da Universidade Aberta.

Doutora Maria Emília Ricardo Marques, professora catedrática aposentada da Universidade Aberta, co-orientadora.

Doutora Maria Clara Ferrão, professora agregada da Escola Superior de Educação de Santarém.

Doutora Maria Ivone Gaspar, professora auxiliar da Universidade Aberta.

Doutor António Quintas Mendes, professor auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, professora auxiliar da Universidade Aberta.

26 de Março de 2003. - O Vice-Reitor, Mário Carlos Fernandes Avelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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