Aviso 4787/2003, de 8 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto do Ambiente
-
Fonte: Diário da República n.º 83/2003, Série II de 2003-04-08.
-
Data:
2003-04-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4787/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral do Ambiente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 o artigo 96.º daquele diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2003. - O Presidente, João Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2110198/aviso-4787-2003-de-8-de-abril