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Aviso 4785/2003, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4785/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que serão afixadas, na data da publicação no Diário da República do presente aviso, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros privativos da Comissão de Coordenação da Região do Centro e Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico relativas a 31 de Dezembro de 2002.

Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.

26 de Março de 2003. - A Administradora, Isabel Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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