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Portaria 381/79, de 30 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos dedicada ao «deficiente mental: cidadão com direitos».

Texto do documento

Portaria 381/79

de 30 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos dedicada ao «deficiente mental: cidadão com direitos», com desenhos de Fernando Vidal, com as dimensões de 37 mm x 32 mm, picotado 12 x 12 1/2, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

6$50 - Mulher grávida ... 5000000 17$00 - O deficiente e o isolamento ... 750000 20$00 - O deficiente e o trabalho ... 500000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Julho de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/30/plain-210997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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