Resolução 223/79, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 174/1979, Série I de 1979-07-30.
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Data:
1979-07-30
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Secções desta página::
Fixa em 1 de Novembro de 1979 a data limite para a apresentação da propositura do contrato de viabilização na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Resolução 223/79
O processo de cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., foi enquadrado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 121/78 e 252/78, publicadas no Diário da República, respectivamente n.º 171, de 27 de Julho de 1978, e n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978.
Considerando que a reconstituição dos elementos contabilísticos da empresa tem encontrado mais dificuldades que as previstas:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Julho de 1979, resolveu:
Fixar em 1 de Novembro de 1979 a data limite para a apresentação dos elementos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução 121/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/30/plain-210994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210994.dre.pdf .
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