A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 141/79, de 10 de Maio

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Sumário

Determina que seja prorrogado por doze meses os prazos fixados nos n.os 8 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 05 de Abril que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de empresas Torralta.

Texto do documento

Resolução 141/79

O grupo de empresas Torralta detém a maior oferta turístico-hoteleira do País;

A degradação que se verificou na sua situação económica e financeira gerou situações de tal maneira complexas que não é possível executar, no prazo previsto, algumas das determinações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1978, que fez cessar a intervenção do Estado;

Tornando-se imperioso que não sejam destruídas as condições existentes para a viabilização do grupo, tendo em conta não só a real complexidade das situações herdadas mas sobretudo a sua efectiva relevância no sector do turismo:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, são prorrogados por doze meses os prazos fixados nos n.os 8 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1978, prorrogados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978, que determinou a cessação da intervenção do Estado no grupo de empresas Torralta, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/78, de 5 de Abril, no grupo de empresas Torralta.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/10/plain-210974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto-Lei 67/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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