Resolução 218/79, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 171/1979, Série I de 1979-07-26.
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Data:
1979-07-26
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Concede à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.
Resolução 218/79
A Cruz Vermelha Portuguesa tem vindo a assistir os desalojados em condições não enquadráveis no âmbito de actuação do IARN, provendo à realização de despesas vultosas em alimentação e alojamento.
Esta situação resultou de uma proposta apresentada oportunamente pelo Ministério da Administração Interna, tornando-se, por isso, indispensável atribuir um subsídio adequado àquela organização humanitária.
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Conceder à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.
O Ministério das Finanças adoptará as providências orçamentais necessárias com vista à breve efectivação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210960.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210960.dre.pdf .
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